Sobre a decisão escandalosamente inconstitucional de Flávio Dino.

Sobre a decisão escandalosamente inconstitucional de Flávio Dino.

1- Foi uma petição interposta pelo próprio Andrei Rodrigues diretamente para Flávio Dino por conexão com os inquéritos de emendas parlamentares.

A dita conexão não existe e não pode, CRISTALINAMENTE, ser usada como via recursal de decisão monocrática de ministro do STF, que, inclusive, SEQUER é da mesma turma de Flávio Dino.

2- Flávio Dino não pode suspender uma decisão de seu colega monocraticamente. A imprensa dizer “Flávio Dino SUSPENDEU a decisão de André Mendonça” é equivocado. São duas decisões conflitantes, mas uma é cristalinamente ilegal(Dino).

3- Se Mendonça usar este precedente de Dino, o inquérito das Fake News acabou. Mendonça poderá suspender monocraticamente qualquer decisão do próprio Alexandre. Basta que uma pessoa investigada faça uma petição aleatória em qualquer processo relatado por Mendonça.

4- Fachin foi, mais uma vez, atropelado. Ele já tinha dado 72h para Mendonça se manifestar e Flávio Dino resolveu não esperar isso e atropelar o presidente do STF.

5- O grupo de Dino quer que o embate vá para o plenário, onde acreditam ter maioria. Eles vão tomar decisões inconstitucionais até que Fachin resolva colocar isso no pleno.

6- Dino chega ao ridículo de tentar impedir novas decisões Mendonça contra Andrei Rodrigues dizendo: “II– em caráter preventivo, que não sejam impostas aos Delegados ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES e LEANDRO ALMADA DA COSTA novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais.”

7- Dino ainda soltou um “é verdade esse bilhete”. Diz que “Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte.”

Absolutamente nada impede que Mendonça atropele o Dino, como o próprio Flávio Dino acaba de fazer.

Quais são os caminhos a partir daqui?

A- Suspensão de Liminar de Flávio Dino peticionada diretamente para a presidência de Edson Fachin.

B- Mendonça expedir nova determinação de afastamento sob pena do crime de desobediência e/ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

(Eu só recomendaria ao Mendonça que, caso seja necessário que alguma nova ordem seja cumprida, outra instituição policial seja acionada, justamente para evitar constrangimentos dentro da própria Polícia Federal)

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