Graciliano Rocha: Justiça barra despejo da Tok&Stok ao deferir proteção contra credores
Na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Toky, o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proibiu por 180 dias despejos e medidas de desocupação contra imóveis considerados essenciais às operações da Tok&Stok e da Mobly.
Graciliano Rocha: Justiça barra despejo da Tok&Stok ao deferir proteção contra credores O juiz Henrique Inoue deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Toky, proibindo por 180 dias despejos e medidas de desocupação contra imóveis essenciais às operações da Tok&Stok e Mobly. A decisão visa impedir a paralisação operacional e a perda de receita em meio a uma crise financeira de R$ 1,1 bilhão em dívidas, agravada por juros altos e retração no consumo. O ‘stay period’ também abrange outras constrições judiciais sobre bens da devedora.
- Juiz de São Paulo proibiu despejos e desocupações de imóveis essenciais da Tok&Stok e Mobly por 180 dias.
- A medida, conhecida como ‘stay period’, suspende cobranças e execuções para dar fôlego à negociação com credores.
- O grupo Toky alega crise financeira de R$ 1,1 bilhão em dívidas, agravada por fatores econômicos e dificuldades pós-fusão.
- O pedido de recuperação judicial foi motivado pelo bloqueio de recebíveis de cartão de crédito pela SRM Bank.
- O juiz nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial para fiscalizar as atividades da empresa. https://economia.uol.com.br/colunas/graciliano-rocha/2026/06/15/justica-barra-despejo-da-tokstok-ao-deferir-protecao-contra-credores.htm
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