Pró-governo diz que Inter pode pagar caro por entrada que quebrou Pec

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, por jogada violenta grave contra Gabriel Pec, do Cruzeiro. O atacante sofreu uma fratura na tíbia e precisará passar por cirurgia. A denúncia pede que a suspensão do zagueiro dure o mesmo tempo de recuperação do adversário, com limite de 180 dias.
Pró-governo diz que Inter pode pagar caro por entrada que quebrou Pec

Pró-governo diz que Inter pode pagar caro por entrada que quebrou Pec
A jogada durou segundos, mas o efeito pode se arrastar por meses. Depois da entrada que fraturou a tíbia de Gabriel Pec, o STJD colocou o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, sob risco de uma punição incomum — e pesada.

De um lado, a leitura jurídica e esportiva é dura: a procuradoria enquadrou o lance como jogada violenta grave e quer que a suspensão acompanhe o tempo de recuperação do atacante do Cruzeiro, com teto de 180 dias. A base é o artigo 254 do CBJD, cujo agravante prevê que, se o atleta atingido ficar impossibilitado de atuar, o infrator pode seguir suspenso até a volta do rival aos treinos.

De outro, o caso também expõe a diferença entre intenção e consequência. As reportagens descrevem um lance de sola, expulsão direta e uma lesão séria confirmada por exames do Cruzeiro, que informou fratura na tíbia esquerda e indicou cirurgia nos próximos dias. Ao mesmo tempo, Victor Gabriel tentou deslocar o foco do dolo para o acidente: disse que foi um “lance infeliz”, que “jamais” quis machucar o adversário e que procurou Gabriel Pec para se desculpar.

A convergência entre as versões está no tamanho do estrago: ninguém contesta a gravidade da lesão nem o vermelho. A divergência está no peso da resposta. Para a procuradoria, o “resultado excepcionalmente grave” justifica esticar a pena ao limite da recuperação do jogador atingido. Se o agravante não prosperar, porém, o defensor volta ao terreno mais comum do código desportivo: suspensão de uma a seis partidas.

No fim, o STJD terá de decidir se pune apenas a entrada ou também o efeito devastador dela. E, no futebol brasileiro, essa fronteira costuma valer tanto quanto o próprio lance.

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