STF derruba trava para autistas nível 1, mas debate fiscal fica em aberto

Por unanimidade, o STF ampliou a isenção de IBS e CBS na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas, inclusive de grau leve. A Corte viu discriminação na regra; a União alertou para a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal.
STF derruba trava para autistas nível 1, mas debate fiscal fica em aberto

STF derruba trava para autistas nível 1, mas debate fiscal fica em aberto
O STF abriu uma brecha decisiva na reforma tributária: a isenção para compra de veículos não poderá mais excluir automaticamente autistas de nível 1 e pessoas com deficiência mental leve. O custo da ampliação, porém, ficou sem número — e sem resposta final do governo.

Por unanimidade, os ministros retiraram da Lei Complementar 214/2025 as expressões que reservavam a alíquota zero de IBS e CBS a casos de deficiência mental “severa ou profunda” e de TEA “moderado ou grave”. Para o relator, Alexandre de Moraes, a lei impôs uma trava que a Constituição não previa: “A priori, a lei estabeleceu uma restrição não prevista na emenda constitucional.”

A leitura compartilhada por entidades de defesa das PCDs e pelo tribunal é a de que grau de suporte não elimina barreiras concretas à mobilidade. Moraes sustentou que não cabe criar um tratamento “melhor ou pior” conforme o nível, mas examinar a situação individual. A Corte manteve os demais requisitos legais, como comprovação da deficiência, adaptações exigidas em situações específicas e o intervalo de três anos para novo uso do benefício.

A oposição destacou o ponto jurídico que uniu os ministros: a emenda constitucional da reforma tributária não distinguiu níveis de autismo ou de deficiência mental, mas a lei regulamentadora o fez. Na síntese do relator, “a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional”.

O contraste está no caixa público. Enquanto Moraes afirmou que a mudança não causaria “nenhum transtorno fiscal” e citou a dimensão limitada do público potencial, a Advocacia-Geral da União defendeu critérios objetivos para conciliar desonerações e arrecadação. Não houve, no julgamento, estimativa oficial do impacto financeiro. Assim, o STF encerrou a restrição jurídica, mas deixou o governo diante da conta política e fiscal da inclusão.

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