CNJ pune Hardt, mas julgamento expõe disputa sobre os limites da Lava Jato

O afastamento de Gabriela Hardt por dois anos consolidou a crítica do CNJ à pressa na criação de uma fundação da Lava Jato. Defesa, Ministério Público e parte do colegiado sustentaram que não houve dano, má-fé ou conluio.
CNJ pune Hardt, mas julgamento expõe disputa sobre os limites da Lava Jato

CNJ pune Hardt, mas julgamento expõe disputa sobre os limites da Lava Jato
O afastamento de Gabriela Hardt por dois anos transforma um acordo abortado da Lava Jato em teste de força sobre responsabilidade judicial. Para a maioria do CNJ, recuperar dinheiro não autoriza atalhos; para a defesa, punir uma decisão anulada ameaça a independência dos juízes.

A magistrada foi punida com disponibilidade — afastamento com vencimentos proporcionais e proibição de exercer outra atividade remunerada — pela homologação, em 2019, de um acordo que destinaria até R$ 2 bilhões em multas a uma fundação privada ligada à força-tarefa. A apuração concluiu que Hardt aprovou o instrumento em menos de 48 horas, sem as cautelas exigidas para uma operação dessa dimensão.

O relator Rodrigo Badaró não atribuiu à juíza desvio de dinheiro ou benefício pessoal. Seu ponto foi outro: a falta de distanciamento crítico diante dos atores da operação. “Ninguém quer demonizar o interesse em recuperar esse dinheiro para o Brasil”, afirmou, mas a juíza deveria ter examinado o caso por mais tempo e consultado órgãos competentes.

A divergência não inocentou Hardt: todos os conselheiros aceitaram a aplicação de sanção, embora quatro tenham defendido um ano de afastamento. Edson Fachin reconheceu o combate à corrupção promovido pela Lava Jato, mas resumiu a fronteira traçada pelo Conselho: “não se combate irregularidade cometendo irregularidade, os fins não justificam os meios”.

Do outro lado, defesa e Ministério Público contestaram a gravidade disciplinar. A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira disse que a magistrada agiu sem interesses externos ao processo e que eventuais erros deveriam ser revistos pelos recursos judiciais, não por punição administrativa. O subprocurador José Adônis Araújo Sá reforçou que a fundação não saiu do papel e desafiou os críticos a apontar “um ato de movimentação de valores por decisão da juíza”.

O embate, portanto, não foi sobre a existência de corrupção na estatal, mas sobre quem responde quando o combate a ela avança além dos freios institucionais.

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