CNJ pune TRF4, mas defesa vê risco de criminalizar decisões judiciais

O afastamento de 60 dias imposto a dois desembargadores do TRF4 recoloca a Lava Jato no centro de uma disputa institucional: para o CNJ, houve desobediência ao STF; para defesa e MPF, faltam provas para punir.
CNJ pune TRF4, mas defesa vê risco de criminalizar decisões judiciais

CNJ pune TRF4, mas defesa vê risco de criminalizar decisões judiciais
A punição a dois desembargadores do TRF4 reabre uma fratura conhecida da Lava Jato: de um lado, a exigência de cumprir sem desvios as ordens do Supremo; de outro, o alerta de que a responsabilização disciplinar não pode virar revisão política de decisões judiciais.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aplicou 60 dias de disponibilidade a Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens. O caso envolve processos do advogado Rodrigo Tacla Duran: segundo o relator Rodrigo Badaró, os dois desembargadores anularam atos que alcançavam ações suspensas pelo STF e recorreram a dados dos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, já considerados nulos pela Corte.

A leitura do CNJ é institucional e rígida. Para o conselheiro Ilan Presser, “a independência judicial não pode ser um escudo para violar os deveres de imparcialidade objetiva e a obediência a decisões de cortes superiores”. Edson Fachin, presidente do Conselho, reconheceu a trajetória dos magistrados, mas sustentou que a hierarquia judicial exige consequência: “Juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso.”

A defesa enxerga outra coisa. A advogada Aline Cristina Benção pediu que o processo fosse examinado “sem a roupagem política” associada à Lava Jato e afirmou que seus clientes agiram tecnicamente para evitar “qualquer dúvida de contaminação política” na 13ª Vara Federal de Curitiba. Na mesma direção, o MPF contestou a suficiência do caso disciplinar: “Não se aplica sanção disciplinar a um juiz” sem prova cabal da infração.

O efeito prático é limitado, mas o recado é amplo. Como ambos já cumpriram cerca de 70 dias de afastamento cautelar em 2024, não deixarão novamente os cargos agora; a redução proporcional dos vencimentos, porém, permanece. O CNJ arquivou, no mesmo julgamento, as acusações contra o juiz Danilo Pereira Júnior, por considerar episódica sua participação.

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