Trump mira turismo de parto, mas esbarra novamente na Constituição
Trump mira turismo de parto, mas esbarra novamente na Constituição
Donald Trump tenta fechar a porta ao chamado turismo de nascimento sem declarar guerra aberta à cidadania automática. A estratégia é mais estreita que a anterior, mas continua no limite entre fiscalização migratória e mudança constitucional por decreto.
Para a Casa Branca, as duas ordens executivas não eliminam o direito assegurado a quem nasce nos Estados Unidos. Elas miram quatro grupos: filhos de determinados funcionários de governos estrangeiros, de pessoas classificadas como “inimigos estrangeiros”, de mulheres que teriam entrado no país apenas para dar à luz e, se o Congresso alterar a legislação, crianças nascidas em territórios americanos. O governo sustenta que as restrições podem se apoiar em exceções já reconhecidas pelos tribunais.
A oposição jurídica a essa leitura começa na 14ª Emenda, segundo a qual “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do estado onde residem”. A Suprema Corte já rejeitou uma tentativa mais abrangente de Trump de negar cidadania a filhos de estrangeiros sem residência permanente. O contraste é direto: enquanto o governo descreve os novos textos como regulamentação de fraude e segurança nacional, críticos enxergam outra tentativa de ampliar unilateralmente exceções constitucionais.
Há, porém, um ponto de convergência: o foco também recai sobre empresas que vendem pacotes de viagem, hospedagem, assistência médica e documentação a gestantes estrangeiras. Os decretos orientam os departamentos de Estado e de Segurança Interna a reforçar a fiscalização desses intermediários, inclusive em operações envolvendo barrigas de aluguel. Vistos de turismo já podem ser negados quando o objetivo declarado da viagem é obter cidadania para um bebê.
Trump resumiu a ofensiva em tom comercial: “Eles estão comprando sua entrada, e nós não vamos permitir isso”. A frase fortalece a narrativa política da Casa Branca, mas não resolve a questão central: se fraude migratória pode retirar de uma criança um direito constitucional adquirido no nascimento. Essa resposta, mais uma vez, deverá vir dos tribunais.
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