STF abre brecha para réus do 8 de Janeiro e impõe rara derrota a Moraes

Por 6 votos a 4, o Supremo autorizou o abatimento de cautelares no cumprimento das penas. O precedente pode reduzir o tempo restante das sentenças, mas não altera as condenações.
STF abre brecha para réus do 8 de Janeiro e impõe rara derrota a Moraes

STF abre brecha para réus do 8 de Janeiro e impõe rara derrota a Moraes
O STF rachou ao decidir se tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar podem valer como pena já cumprida. Por 6 votos a 4, prevaleceu uma interpretação que contraria Alexandre de Moraes e pode encurtar a execução das sentenças de condenados pelo 8 de Janeiro.

Na leitura da oposição, o resultado tem peso sobretudo político. Embora reconheça que as penas não foram reduzidas, o Jornal da Cidade Online chama as condenações de “absurdas” e apresenta o placar como uma derrota inédita do relator nesses casos — resumida na provocação: “O gigante está tonto”.

A cobertura pró-governo também descreve o julgamento como um raro revés para Moraes, mas adota enquadramento oposto sobre os acontecimentos: trata os réus como envolvidos em “atos golpistas” e recorda que as manifestações culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. As duas perspectivas, portanto, coincidem sobre o impacto institucional do placar, mas divergem radicalmente na caracterização dos condenados e das penas.

O processo analisado envolve Simone Macedo, condenada a um ano de prisão por associação criminosa, com a pena substituída por 225 horas de serviços comunitários e um curso de 12 horas sobre democracia. Moraes aceitou descontar 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou computar o período de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno.

A maioria acolheu o argumento da Defensoria Pública da União de que essas cautelares eram análogas às restrições impostas na sentença. Ao abrir a divergência, Cristiano Zanin defendeu o cálculo de “um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”. Acompanharam-no André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes; com Moraes ficaram Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.

O precedente não apaga condenações nem diminui formalmente as penas. Seu efeito é permitir novos cálculos — e, em determinados casos, antecipar o fim do cumprimento das sentenças.

https://resumosbrasil.com/stories/019fdda9-3146-39e3-73b9-025d50e1bcc5

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