STM cassa patente de tenente por transmitir HIV, mas defesa denuncia punição dupla

A maioria considerou a conduta incompatível com o oficialato. Defesa e dois ministros divergentes apontaram a invalidez, o grave estado de saúde e a condenação criminal já aplicada.
STM cassa patente de tenente por transmitir HIV, mas defesa denuncia punição dupla

STM cassa patente de tenente por transmitir HIV, mas defesa denuncia punição dupla
A condenação criminal não encerrou o caso: mais de uma década após transmitir intencionalmente HIV a duas ex-companheiras, um segundo-tenente reformado também perdeu o posto e a patente. Para a maioria do STM, preservar o oficialato seria incompatível com a gravidade dos atos; para a defesa, a nova sanção é excessiva.

O militar sabia que vivia com HIV desde 2003, mas ocultou o diagnóstico e manteve relações sem preservativo com as mulheres entre 2012 e 2013. Condenado pela Justiça do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça, recebeu pena de quase seis anos. Após o trânsito em julgado, em janeiro de 2025, o Ministério Público Militar pediu sua exclusão do oficialato.

A acusação não se limitou à transmissão do vírus. Segundo o MPM, o tenente usava o vínculo com o Exército para inspirar confiança, dizendo às vítimas que realizava exames periódicos. Sua conduta teria “violado os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição”. A maioria acompanhou o relator, ministro José Barroso Filho, e concluiu que os fatos impediam sua permanência entre os oficiais.

A defesa apresentou a leitura oposta. Alegou que a perda da patente seria uma “punição excessiva” e configuraria bis in idem, pois o militar já havia sido condenado pelos mesmos acontecimentos. Sustentou ainda que os crimes ocorreram no “âmbito privado”, sem relação direta com a função militar.

Dois ministros acolheram parte dessa preocupação. Embora considerassem o pedido admissível, votaram contra a cassação devido à invalidez do tenente, às sequelas neurológicas permanentes e à necessidade de cuidados especializados. Prevaleceu, contudo, a tese de que a condição clínica não apaga a incompatibilidade ética.

As versões convergem sobre os fatos e divergem sobre o alcance da resposta estatal. Enquanto a maioria separou a pena criminal da sanção institucional, a defesa viu duplicidade punitiva. E permanece uma lacuna: as informações divulgadas não esclarecem que apoio foi oferecido às vítimas nem quais mecanismos podem impedir que o prestígio militar volte a ser usado para produzir uma falsa sensação de segurança.

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