Anvisa abre a Shopee para remédios, mas farmácias cobram as regras do jogo
Anvisa abre a Shopee para remédios, mas farmácias cobram as regras do jogo
A venda de medicamentos na Shopee saiu da zona da proibição, mas ainda não entrou em terreno totalmente seguro. De um lado, a Anvisa abriu a porta para farmácias licenciadas; de outro, o próprio setor cobra clareza sobre quem responde pelos riscos sanitários.
A leitura mais favorável à mudança destaca que a Anvisa revogou, na quinta-feira (6), a medida preventiva que barrava a comercialização de remédios na plataforma. A decisão se apoia na Lei 15.357, de 20 de março de 2026, que autorizou farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega. Nesse entendimento, a Shopee passa a funcionar como canal de venda, enquanto os medicamentos continuam sujeitos à regularização sanitária.
A visão mais cautelosa, porém, ressalta uma diferença crucial: permitir a contratação de plataformas não significa necessariamente liberar marketplaces sem limites claramente definidos. As associações do setor questionam se a revogação autoriza, de fato, a venda de remédios nesses ambientes e como as normas existentes alcançam intermediadores tecnológicos e operadores logísticos.
É justamente a condição imposta pela lei — o cumprimento integral da regulamentação sanitária — que alimenta a disputa. Em ofício à Anvisa, as entidades afirmaram que a mudança exige “avaliação técnica da Anvisa, especialmente quanto aos aspectos regulatórios, operacionais e sanitários relacionados à atuação de plataformas eletrônicas, canais digitais, marketplaces, intermediadores tecnológicos e operadores logísticos”.
As duas leituras convergem num ponto: apenas farmácias e drogarias licenciadas podem participar da operação. O contraste está no alcance da decisão. Para uma perspectiva, a agência modernizou os canais de comércio e entrega; para a outra, retirou uma barreira antes de explicar completamente as salvaguardas. Agora, cabe à Anvisa transformar a abertura jurídica em regras práticas.
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