STF derruba tese de imunidade e torna Gilvan réu por ataque a Lula

A Primeira Turma abriu ação penal contra Gilvan da Federal por injúria qualificada. Defesa invocou imunidade parlamentar, mas ministros viram ofensa pessoal sem relação com o mandato.
STF derruba tese de imunidade e torna Gilvan réu por ataque a Lula

STF derruba tese de imunidade e torna Gilvan réu por ataque a Lula
A fronteira entre discurso político e ataque pessoal entrou novamente no radar do Supremo. Por unanimidade, a Primeira Turma tornou réu o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os relatos convergem sobre o ponto central: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino aceitaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por injúria qualificada. Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, declarou-se impedido e não participou. A decisão abre uma ação penal, mas não representa condenação.

Gilvan fez as declarações durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara que discutia o desarmamento da guarda presidencial. “Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu”, afirmou o deputado, que também desejou que o presidente tivesse uma taquicardia. As falas foram posteriormente divulgadas em suas redes sociais.

A defesa sustentou que o discurso estava protegido pela imunidade parlamentar e teria sido uma reação a provocações de governistas. Para Cármen Lúcia, porém, as expressões foram dirigidas à pessoa de Lula e configuram, em tese, “ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”. A ministra afirmou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para receber a denúncia.

Embora as coberturas ligadas à oposição e ao campo governista coincidam na descrição da decisão e no fracasso da tese defensiva, há uma divergência cronológica: uma situa a fala em abril de 2023; outra, em abril de 2025. O relato da oposição acrescenta ainda um contraste institucional: a Comissão de Ética da Câmara havia arquivado uma representação sobre os mesmos fatos, enquanto o STF entendeu que havia base para um processo criminal. Agora, caberá à Corte decidir se o excesso apontado pelos ministros configura crime.

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