Lei Seca ganha teste de drogas, mas vestígio sozinho não dará multa
Lei Seca ganha teste de drogas, mas vestígio sozinho não dará multa
A Lei Seca vai mirar além do álcool, mas o novo alcance vem cercado de travas. O Contran autorizou a triagem de drogas pela saliva, embora um resultado positivo, sozinho, não seja suficiente para punir o motorista.
As leituras apresentadas pelos dois campos políticos convergem no essencial: a resolução não cria infrações, não aumenta penalidades e preserva os limites atuais de alcoolemia. A principal novidade é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar substâncias como THC, cocaína, opioides e anfetaminas.
Na cobertura ligada à oposição, o destaque recai sobre o funcionamento da blitz. O teste será qualitativo — aponta a presença da substância, mas não sua concentração — e deverá ser combinado com outros elementos. “A simples detecção de vestígios não basta, isoladamente, para caracterizar a infração.” O agente terá de registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, podendo recorrer também a vídeos, imagens ou testemunhas.
A perspectiva pró-governo enfatiza justamente os limites científicos e operacionais da mudança. Os aparelhos precisarão de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro; por enquanto, não há dispositivo certificado no país, o que impede a aplicação imediata do chamado “drogômetro”. O médico Flávio Adura, da Abramet, adverte: “A ampliação da fiscalização deve ser acompanhada de critérios científicos sólidos para garantir, ao mesmo tempo, segurança viária e confiabilidade na interpretação dos resultados.”
Também haverá pré-teste de álcool e possibilidade de reteste quando fatores técnicos ou resíduos de produtos — como enxaguante bucal, bombom de licor ou pão de forma — puderem distorcer o resultado. Em acidentes com morte, exames para álcool ou outras substâncias serão obrigatórios.
A diferença entre as abordagens está menos nos fatos do que no foco: uma detalha punições e procedimentos; a outra ressalta cautelas científicas. Ambas apontam a mesma conclusão: a fiscalização ficou mais ampla, mas não automática.
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