Drogômetro chega às blitze, mas teste positivo não basta para punir
Drogômetro chega às blitze, mas teste positivo não basta para punir
O drogômetro finalmente ganhou regras para chegar às blitze brasileiras, mas detectar uma substância não significa provar, automaticamente, que o motorista dirigia sob efeito dela. É nessa distância entre triagem e punição que estão as principais dúvidas da nova fiscalização.
As duas leituras da resolução convergem num ponto central: o Contran não criou infrações nem aumentou penalidades. A norma apenas operacionaliza o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Uma perspectiva destaca o alcance tecnológico do teste de saliva. O aparelho certificado pelo Inmetro pode fazer uma triagem para substâncias como cocaína, THC, anfetamina, MDMA, LSD, fentanil, cetamina e morfina. O resultado, contudo, é qualitativo: aponta presença ou ausência, sem medir concentração. Quando houver necessidade de maior robustez administrativa, penal ou judicial, a indicação preliminar poderá exigir confirmação laboratorial.
Essa abordagem também chama atenção para uma zona cinzenta: medicamentos. Produtos à base de CBD podem ou não conter traços de THC, conforme a formulação, enquanto antidepressivos e ansiolíticos não são detectados genericamente. A aptidão para dirigir dependerá dos componentes, da dosagem, dos efeitos e da avaliação médica.
A outra perspectiva concentra-se nas salvaguardas da abordagem. “A simples detecção de vestígios não basta, isoladamente, para caracterizar a infração”; também devem ser verificados sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar ao menos dois sinais, podendo recorrer a imagens, vídeos, testemunhas ou exames especializados.
Há ainda mudanças para o álcool, como reteste em situações específicas e procedimentos para resíduos na boca. Já a recusa continua sujeita a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo. Em resumo, o novo instrumento amplia a fiscalização — mas também eleva a importância da confirmação técnica e do registro cuidadoso da abordagem.
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