Pró-governo diz que nova Lei Seca amplia cerco às drogas sem criar multas

A resolução autoriza testes de substâncias psicoativas, mas a aplicação nas blitzes depende de aparelhos certificados. Vestígios isolados não bastarão para autuar, e as punições atuais permanecem.
Pró-governo diz que nova Lei Seca amplia cerco às drogas sem criar multas

Pró-governo diz que nova Lei Seca amplia cerco às drogas sem criar multas
A Lei Seca ganhou alcance maior no papel, mas a mudança não chegará imediatamente às ruas. A nova regulamentação permite procurar drogas no organismo de motoristas, enquanto impõe salvaguardas para que uma triagem preliminar não vire multa automática.

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza testes para identificar substâncias psicoativas além do álcool. De um lado, amplia as ferramentas disponíveis aos agentes; de outro, preserva a exigência de comprovação. A norma “não estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração”.

Na prática, os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro, e posteriormente homologados pelos órgãos de trânsito. Embora já exista no Brasil um teste de saliva certificado capaz de detectar preliminarmente substâncias como cocaína, cannabis, anfetamina, LSD e fentanil, isso “não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz”.

O contraste central está entre triagem e prova. Os novos testes indicarão presença, não concentração, e o resultado deverá ser combinado com a avaliação da capacidade psicomotora. Para sustentar essa constatação, o agente precisará registrar ao menos dois sinais observados no motorista.

A mesma cautela valerá para o álcool. Pré-testes passivos poderão orientar a abordagem, mas não gerar autuação sozinhos. Produtos como enxaguante bucal, bombom de licor e determinados pães poderão exigir um novo exame antes de qualquer conclusão.

A resolução está em vigor, porém a fiscalização de drogas depende da certificação e da preparação operacional. Alterações em fichas e códigos terão 60 dias de adaptação. Também não surgem novas infrações: “a medida não cria novas multas ou modifica as punições já estabelecidas pelo CTB”. A recusa ao bafômetro continua sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

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