Marçal pode perder a candidatura antes mesmo de entrar na campanha
Marçal pode perder a candidatura antes mesmo de entrar na campanha
A candidatura presidencial de Pablo Marçal chegou ao TSE cercada por dois obstáculos — uma condenação eleitoral e uma disputa sobre sua filiação partidária. Agora, o Ministério Público quer não apenas retirar seu nome da corrida, mas também interromper imediatamente sua campanha.
Na cobertura de veículos de oposição e pró-governo, há mais convergência do que conflito: ambos destacam que a Procuradoria-Geral Eleitoral considera Marçal inelegível até 6 de outubro de 2032. A diferença está na ênfase. Publicações de oposição ressaltam que o TRE-SP manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e a multa de R$ 420 mil, embora tenha afastado acusações de abuso de poder econômico e arrecadação irregular.
Já veículos pró-governo dão maior peso à tese jurídica da Procuradoria: mesmo que a legislação mencione expressamente abuso de poder político ou econômico, a jurisprudência do TSE permitiria aplicar a inelegibilidade também a condenações por uso indevido dos meios de comunicação. Nos dois campos, porém, o diagnóstico é o mesmo: a condenação decorrente da campanha municipal de 2024 ameaça bloquear a disputa presidencial.
O segundo foco é a filiação. Marçal obteve uma liminar reconhecendo retroativamente sua entrada no PRTB em 4 de abril, dentro do prazo eleitoral. A Procuradoria contrapõe uma certidão segundo a qual ele permanecia no União Brasil e cita declarações posteriores à data-limite, incluindo: “Eu sou do União, e declarei apoio”.
O pedido é amplo: impedir acesso aos fundos eleitoral e partidário, propaganda gratuita, outros atos de campanha e participação em debates. Para o Ministério Público, “é inequívoco” que o registro deve ser indeferido.
Ainda não há decisão final. Enquanto o TSE não determinar o contrário, Marçal pode continuar fazendo campanha, arrecadando recursos e participando do horário eleitoral. Procurado por um dos veículos, ele não se manifestou.
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