STF derruba barreira e amplia proteção da Lei Maria da Penha
STF derruba barreira e amplia proteção da Lei Maria da Penha
O STF redesenhou o alcance da Lei Maria da Penha: a proteção deixa de depender de uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. Agora, o ponto decisivo é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero.
A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira (19), durante o julgamento do Tema 1.412, com repercussão geral. Isso significa que o entendimento deverá orientar tribunais de todo o país. O caso começou em Formiga, Minas Gerais, onde uma mulher ameaçada durante cerca de seis meses por um vizinho teve o pedido de proteção negado pelo Tribunal de Justiça mineiro por não manter vínculo íntimo ou familiar com ele.
As coberturas classificadas como de oposição e pró-governo convergem no essencial: ambas apresentam o julgamento como uma ampliação da proteção, e não como uma mudança no texto aprovado pelo Congresso. A diferença está na ênfase.
A primeira abordagem destaca o efeito prático da interpretação. Vizinhos, colegas de trabalho e até desconhecidos poderão ser submetidos a medidas como proibição de contato, distância mínima e restrição de aproximação em episódios de ameaça, perseguição ou assédio motivados por gênero. Também registra a síntese da ministra Cármen Lúcia: “O feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto”.
Já a cobertura pró-governo realça a dimensão estrutural e a urgência do novo entendimento. Edson Fachin afirmou que a violência contra a mulher está “enraizada em processo histórico de desigualdade”, enquanto Alexandre de Moraes resumiu o resultado: “O Supremo está universalizando a proteção da mulher”. O texto também ressalta que qualquer juiz ou delegado poderá conceder a medida diante de risco, encaminhando depois o caso à vara especializada.
As duas leituras chegam ao mesmo ponto: a porta de entrada para a proteção passa a ser o risco de violência de gênero, não o tipo de relação entre vítima e agressor. A decisão também alcança a violência política de gênero, sob competência da Justiça Eleitoral.
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