Dino fecha cerco às emendas, e partidos tentam separar influência de poder
Dino fecha cerco às emendas, e partidos tentam separar influência de poder
A nova investida do Supremo contra a interferência partidária nas emendas expõe uma fronteira incômoda em Brasília: onde termina a articulação política e começa um poder que a lei não concedeu? Para Flávio Dino, sugestões vindas de fora do Congresso podem contaminar toda a destinação do dinheiro público.
O ministro do STF declarou a “nulidade absoluta” de emendas cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de partidos ou ex-parlamentares. A decisão alcança qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação” que atribua a esses dirigentes autoria, titularidade ou poder de indicação.
O pano de fundo são suspeitas de atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha no direcionamento de recursos. As apurações já levaram ao bloqueio de bens dos dois. Embora as legendas neguem a existência de cotas reservadas aos seus presidentes, o PL sustenta que Valdemar apenas fazia sugestões, sem poder jurídico ou obrigação de acatamento pelos parlamentares.
Dino rejeita essa distinção quando a indicação nasce de alguém sem competência legal. Segundo o ministro, “a intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação” de uma proposta originalmente formulada por quem não poderia apresentá-la. Câmara e Senado deverão comunicar a restrição às equipes responsáveis pelo processamento dos repasses.
A defesa de Paulinho da Força acrescenta outra camada ao impasse. Presidente do Solidariedade e deputado federal, ele afirma que atuou como congressista, não como dirigente: “Nós não fizemos indicação pelo partido. Fizemos indicação como deputado, tanto eu como Renata Abreu”. Segundo Paulinho, a presidente do Podemos, também deputada, está na mesma situação.
Solidariedade e Podemos terão cinco dias para responder ao STF, sob multa diária de R$ 100 mil. Assim, os lados concordam que dirigentes partidários não possuem cotas formais; divergem, porém, sobre o peso jurídico da influência política e sobre qual cargo estava sendo exercido no momento das indicações.
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