Oposição diz que expansão da Lei Maria da Penha pelo STF ameaça empregos e invade competência do Congresso
Oposição diz que expansão da Lei Maria da Penha pelo STF ameaça empregos e invade competência do Congresso
O Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção contra a violência de gênero; a oposição vê uma mudança de enorme alcance feita sem passar pelo Congresso. No centro da disputa está a aplicação da Lei Maria da Penha em escritórios, universidades, condomínios e outros espaços antes fora de seu foco tradicional.
Pelo novo entendimento, medidas protetivas podem ser concedidas mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o suposto agressor. O critério decisivo passa a ser a violência motivada pelo gênero. O STF sustenta que a interpretação encontra respaldo na Constituição e na Convenção de Belém do Pará, tratado internacional de proteção às mulheres.
Os dois lados convergem na necessidade de combater a violência, mas divergem sobre o instrumento. Enquanto a Corte amplia o alcance da proteção, críticos afirmam que a redação da lei limita sua aplicação ao ambiente doméstico, familiar ou íntimo — e que qualquer mudança deveria ser debatida por deputados e senadores.
O advogado criminalista Túlio Vianna, professor da UFMG, afirma que “virtualmente qualquer mulher pode pedir uma medida protetiva contra qualquer homem”, desde que alegue violência baseada no gênero. Ele prevê “um aumento substancial” dos pedidos e alerta para dificuldades práticas quando uma ordem de afastamento envolver colegas: “Esse funcionário vai ter que ser deslocado de setor, talvez não vai poder nem trabalhar”.
Vianna também levanta a hipótese de um efeito discriminatório indireto: empresas poderiam pensar duas vezes antes de contratar mulheres para evitar a gestão de restrições judiciais entre funcionários. A discriminação por sexo continuaria ilegal, mas, segundo essa visão, o receio poderia operar informalmente.
Em contraste, o entendimento do STF prioriza a proteção da vítima independentemente do lugar ou da relação com o agressor. Para os críticos, porém, uma finalidade legítima não elimina duas preocupações: o risco de medidas rápidas em casos subjetivos e a possibilidade de o Judiciário ter criado, na prática, uma nova regra legal.
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