Oposição diz que STF criou gratificação turbinada em meio ao cerco contra “penduricalhos”
Oposição diz que STF criou gratificação turbinada em meio ao cerco contra “penduricalhos”
O Supremo Tribunal Federal abriu uma nova frente de desgaste ao criar uma gratificação para assessores enquanto a própria Corte restringe verbas indenizatórias no serviço público. Críticos enxergam contradição; o tribunal sustenta que há diferenças jurídicas e salvaguardas claras.
A Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) alcançará 276 servidores do STF, com valor médio mensal estimado em R$ 5,3 mil e impacto anual de aproximadamente R$ 17,5 milhões. O adicional varia conforme o cargo e chega a 22,5% para assessores de nível CJ-4 e chefes de gabinete — acima dos 15% inicialmente praticados em outros tribunais. Em nota, o Supremo afirmou que a regulamentação foi precedida de “avaliação técnica e orçamentária” e “segue modelo já adotado por outros Tribunais e Conselhos Superiores”.
De um lado, reportagens críticas apontam uma aparente incoerência: decisões recentes do STF estabeleceram que determinadas verbas indenizatórias não poderiam ser criadas apenas por atos administrativos, sem aprovação do Congresso. Do outro, a Corte argumenta que a GAACTA não se enquadra nessas decisões porque é destinada a servidores com funções de alta responsabilidade e especialização.
O debate também extrapola o Supremo. Estimativas citadas pela imprensa indicam que cerca de 5,6 mil servidores poderão receber gratificações semelhantes em todo o Judiciário, ao custo aproximado de R$ 150 milhões anuais. A expansão ocorre após decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a criação de novos benefícios indenizatórios, preservando apenas vantagens já existentes.
Há, porém, limites expressos na resolução do STF: a gratificação ficará submetida ao teto constitucional, não poderá recompor valores cortados por esse limite e não terá pagamento retroativo. A disputa, portanto, está menos na existência das regras do que na interpretação central: para os críticos, trata-se de mais uma vantagem remuneratória; para o Supremo, é reconhecimento escalonado de funções técnicas complexas.
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