Falência da Refit abre corrida por ativos após dívida bilionária

A Justiça encerrou a recuperação judicial da Refit diante de parcelas tributárias atrasadas e novos impostos não pagos. Contas serão bloqueadas, bens vendidos e recursos distribuídos entre os credores.
Falência da Refit abre corrida por ativos após dívida bilionária

Falência da Refit abre corrida por ativos após dívida bilionária
A recuperação judicial que deveria salvar a Refit terminou em falência. De um lado, pesou a defesa da continuidade empresarial; do outro, prevaleceu o entendimento de que anos de dívidas e obrigações descumpridas tornaram a reestruturação insustentável.

A decisão do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio, atinge quatro empresas do grupo, incluindo a antiga Refinaria de Manguinhos. Atendendo a um pedido do governo fluminense, a Justiça determinou o bloqueio das contas, a arrecadação de bens e documentos e a apresentação da lista de credores em cinco dias. Segundo o governo, mais de R$ 80 milhões de um parcelamento tributário estavam atrasados. A sentença também incorporou relatório do Ministério Público segundo o qual o modelo de negócios seria baseado “intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”.

As duas coberturas convergem no ponto central: a falência não decorre apenas do tamanho da dívida, mas da repetição dos atrasos e do não pagamento de tributos posteriores ao acordo. Também coincidem sobre o próximo passo — avaliar e vender ativos para ressarcir credores.

A diferença está na ênfase. Um relato destaca as medidas imediatas, a queda da receita bruta — de R$ 1,3 bilhão em abril de 2025 para zero menos de um ano depois — e a possibilidade de lacração das instalações. O outro dimensiona a exposição fiscal: somente com o Estado do Rio, a dívida superaria R$ 25 bilhões, além de ressaltar operações contra fraudes no setor de combustíveis e investigações sobre possível favorecimento político.

Para o juiz, não seria justificável “a perpetuação de uma recuperação judicial que não cumpre sua finalidade precípua”, sobretudo diante do parcelamento rompido e da falta de comprovação dos impostos correntes. A refinaria já estava impedida de operar pela ANP; agora, o foco deixa de ser a retomada das atividades e passa à liquidação do patrimônio.

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