Pró-governo diz que inadimplência tributária levou a Refit à falência

A Justiça encerrou a recuperação judicial do grupo e ordenou o bloqueio de contas e a venda de ativos. A Refit atribuiu sua crise à disparada dos custos, enquanto autoridades apontaram dívidas reiteradas e falta de transparência.
Pró-governo diz que inadimplência tributária levou a Refit à falência

Pró-governo diz que inadimplência tributária levou a Refit à falência
A recuperação judicial que deveria reerguer a Refit terminou em falência. De um lado, autoridades descrevem inadimplência persistente e esvaziamento econômico; do outro, a companhia atribui a crise à disparada do petróleo e do dólar.

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio, decretou a falência da Refinaria de Petróleos de Manguinhos e de outras três empresas do grupo: Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora e Manguinhos Química. A decisão atendeu a uma solicitação do Estado do Rio, apoiada por parecer favorável do Ministério Público.

Para o governo estadual e os órgãos envolvidos no processo, o problema central foi o descumprimento sistemático do parcelamento de dívidas tributárias. Relatórios também indicaram faturamento nulo da refinaria no primeiro trimestre de 2026 e deterioração financeira. A promotora Ana Paula Amato Manhães Siqueira afirmou que a recuperação já não cumpria sua finalidade e apontou falta de transparência sobre o passivo fiscal bilionário. Em sentido oposto, a Refit sustentava que a alta do barril de petróleo e do dólar elevou em 40% o custo dos insumos e inviabilizou suas operações. O STJ, porém, já havia identificado “grave lesão à economia pública” em atrasos superiores a R$ 80 milhões.

A sentença determinou o bloqueio das contas bancárias, a arrecadação imediata de bens e documentos e a avaliação do parque industrial para futura venda de ativos. Segundo o processo, somente com o Estado do Rio a dívida supera R$ 25 bilhões. Ao justificar a medida, o magistrado disse não ser aceitável “a perpetuação de uma recuperação judicial que não cumpre sua finalidade precípua”, acrescentando que o não pagamento reiterado das parcelas e de tributos posteriores caracteriza situação sujeita à falência.

As versões divergem sobre a origem do colapso — choque de custos, para a empresa; inadimplência continuada, para o poder público. Mas convergem num ponto incontornável: após anos de recuperação judicial, o grupo não conseguiu restabelecer sua operação nem regularizar suas finanças.

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