Pix ganha prazo maior para barrar a fraude que explorava a própria devolução

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo MED. As análises convergem sobre a proteção adicional, mas destacam riscos diferentes para comerciantes e consumidores.
Pix ganha prazo maior para barrar a fraude que explorava a própria devolução

Pix ganha prazo maior para barrar a fraude que explorava a própria devolução
O mecanismo criado para socorrer vítimas de golpes também podia ser manipulado por fraudadores. Agora, o Banco Central tenta fechar essa brecha sem reduzir o período disponível para denunciar uma transferência criminosa.

A nova regra amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Não se trata, porém, de mais tempo para a vítima abrir o pedido inicial: esse prazo já era de 80 dias e permanece inalterado.

As duas abordagens sobre a mudança concordam no essencial — o objetivo é reforçar a segurança do Pix —, mas colocam o foco em lados diferentes da transação. Uma destaca a proteção de comerciantes e prestadores de serviços que receberam pagamentos legítimos e depois enfrentaram contestações falsas. Com o prazo ampliado, eles poderão reunir comprovantes de venda, registros de entrega e outros documentos. A meta é “preservar a função do mecanismo — ajudar vítimas de golpes — sem permitir que pedidos falsos causem prejuízo a quem recebeu um pagamento de boa-fé”.

A outra leitura enfatiza o chamado golpe do Pix errado ou da devolução em dobro. Nele, o fraudador envia dinheiro, pede que a vítima faça uma nova transferência para outra chave e, depois, aciona o MED sobre a operação original. Se a contestação prosperar, pode receber duas vezes. Por isso, a recomendação é direta: “não fazer um novo Pix para devolver um valor recebido por engano”; deve-se usar a função de devolução vinculada à transferência original.

O prazo maior equilibra essas duas pontas, mas não oferece garantia de ressarcimento. A recuperação depende da análise das instituições e da existência de saldo nas contas rastreadas. O MED também continua restrito a suspeitas de fraude, golpe ou crime — não cobre arrependimento de compra nem simples disputa comercial.

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