Vorcaro denuncia pressão, mas PGR vê relato sem provas e pede arquivamento
Vorcaro denuncia pressão, mas PGR vê relato sem provas e pede arquivamento
Daniel Vorcaro diz que foi pressionado no cárcere e impedido de avançar em uma delação. A Procuradoria-Geral da República enxerga o oposto: uma narrativa sem fatos verificáveis, incapaz de sustentar outra investigação.
Para a PGR, o depoimento prestado ao gabinete do ministro André Mendonça não trouxe material concreto. O órgão afirmou que Vorcaro “não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado” nem apresentou “o mínimo elemento de verossimilhança” para suas alegações. Também sustentou que as propostas anteriores de colaboração foram recusadas porque não acrescentavam informações inéditas.
Vorcaro apresentou uma versão bem diferente. Segundo relato atribuído ao ex-controlador do Banco Master, a Polícia Federal teria rejeitado a delação para proteger o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. “Nós estamos sendo levados por membros de uma Polícia Federal que está levando o caso para um lado e usando a mídia, com vazamento seletivo desde o começo, para intimidar todos”, declarou. A defesa informou que não comentaria o conteúdo.
No centro da controvérsia está ainda a forma da oitiva: quase duas horas, com participação do Ministério Público e sem a Polícia Federal. Mendonça afirmou que o depoimento foi solicitado expressamente pela defesa, diante de “graves intimidações”, e classificou o procedimento como “ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar”.
Nas redes, as leituras também divergiram. Enio Viterbo pediu cautela e destacou que o Ministério Público esteve presente na audiência. Já Alexandre Ramagem repercutiu a acusação de que Vorcaro estaria sofrendo pressão psicológica e sendo constrangido a não delatar.
As versões coincidem apenas em um ponto: houve um pedido urgente para que Vorcaro fosse ouvido. A ruptura aparece no essencial — enquanto ele descreve intimidação e interferência, a PGR afirma que faltam provas, novidade e utilidade investigativa, razão pela qual pediu ao STF o arquivamento.
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