TRE-DF barra Arruda, mas recurso mantém candidatura em jogo
TRE-DF barra Arruda, mas recurso mantém candidatura em jogo
José Roberto Arruda sofreu uma derrota contundente no TRE-DF, mas a disputa pelo governo do Distrito Federal ainda não terminou. Barrado por unanimidade, o ex-governador recorrerá ao TSE e, enquanto isso, poderá continuar em campanha.
Por 5 votos a 0, o tribunal rejeitou o registro com base na Lei da Ficha Limpa e nas condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Para o relator, desembargador Guilherme Pupe, as sete condenações não são conexas e, portanto, não podem ser reunidas em um único prazo iniciado em 2014. A inelegibilidade deveria ser calculada a partir da condenação de 2018 ou da mais recente, de junho de 2026 — dois caminhos que deixariam Arruda fora da eleição. Pupe reconheceu que a legislação aprovada em 2025 admite “múltiplas interpretações”, mas rejeitou sua aplicação retroativa ao caso.
A defesa enxerga justamente o oposto. Sustenta que os processos tratam de fatos conexos e que a Lei Complementar 219/2025 fixou um limite máximo de 12 anos, contado desde a primeira condenação colegiada, em julho de 2014. Nessa leitura, o impedimento já teria terminado. Arruda afirmou receber a decisão “com serenidade”, mas disse confiar que o TSE fará valer a legislação que, segundo ele, “me deixa elegível”.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, considera dezembro de 2018 o marco correto, mantendo a inelegibilidade até 2030. Também argumenta que o registro de candidatura não é o momento processual adequado para reexaminar o mérito das condenações.
Apesar do revés, a campanha não precisa parar imediatamente. O próprio TRE-DF assegurou a Arruda atos de campanha, propaganda e uso do horário eleitoral enquanto não houver decisão do TSE. O ex-governador reagiu em tom desafiador: “A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente”. A batalha agora muda de tribunal — e o cálculo do prazo de inelegibilidade será decisivo.
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