Pró-governo diz que reincidência pesou na suspensão de Abel por chute em microfone

O STJD puniu Abel Ferreira com dois jogos, apesar de um voto pela absolvição e dos argumentos da defesa. A arbitragem também foi denunciada, mas o processo contra o trio não avançou por falhas formais.
Pró-governo diz que reincidência pesou na suspensão de Abel por chute em microfone

Pró-governo diz que reincidência pesou na suspensão de Abel por chute em microfone
O chute de Abel Ferreira em um microfone, durante o empate entre Palmeiras e Mirassol, terminou com uma suspensão de duas partidas — mas expôs interpretações bem diferentes sobre o episódio. A maioria da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva entendeu que houve conduta antidesportiva, enquadrada no artigo 258 do CBJD. A reincidência do treinador, já punido por expulsões nesta temporada, ajudou a elevar a pena.

O resultado, porém, esteve longe de ser automático. Um auditor votou pela absolvição; outro defendeu apenas um jogo de suspensão. Após pedir vista e interromper a sessão por cerca de uma hora, um terceiro auditor optou por duas partidas, posição acompanhada pelo quarto integrante. A decisão ainda admite recurso e, se mantida, tira Abel dos confrontos contra Botafogo e São Paulo.

A defesa do Palmeiras seguiu pelo caminho oposto: argumentou que o árbitro João Vitor Gobi recebeu a informação sobre o chute, assumiu a responsabilidade pelo lance e não o considerou passível de punição. O advogado Osvaldo Sestário pediu a rejeição da denúncia ou, alternativamente, uma suspensão de um jogo convertida em multa. “Abel é um cara sanguíneo. Ele é uma pessoa muito doce, mas um cara sanguíneo dentro de campo”, afirmou.

Os auditores que formaram maioria responderam que a ausência de cartão no gramado não afastava a infração disciplinar. Um deles sustentou que, mesmo se a arbitragem tivesse visto o ato e decidido não agir, “não haveria a possibilidade de afastamento completo do Artigo 258”.

Já Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o responsável pelo VAR, Ilbert Estevam da Silva, escaparam de julgamento sobre possível omissão. A defesa alegou que eles não presenciaram claramente a cena; o STJD considerou a denúncia inepta, por falta de clareza jurídica, e indicou que seria necessário um inquérito antes de eventual responsabilização.

https://resumosbrasil.com/stories/01a06d76-3f50-22bb-738b-21f19c5c89ed

Write a comment