Pró-governo diz que recurso por liberdade de Bolsonaro perde força após impedimento de Moraes

Cármen Lúcia rejeitou o recurso apresentado sem aval da defesa de Bolsonaro, enquanto o autor do pedido sustenta que o STF deveria reconhecer uma suposta coação ilegal.
Pró-governo diz que recurso por liberdade de Bolsonaro perde força após impedimento de Moraes

Pró-governo diz que recurso por liberdade de Bolsonaro perde força após impedimento de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de participar do julgamento de um recurso ligado ao habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação, porém, não partiu de seus advogados: foi protocolada por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe jurídica do ex-mandatário.

O argumento de Cavalheiro é amplo. Ele sustenta que Bolsonaro estaria submetido a constrangimento ilegal e que o Supremo Tribunal Federal deveria reconhecer a existência de “coação ilegal à liberdade”, independentemente de o pedido apresentado por um terceiro ser admitido. A posição tenta levar o tribunal a examinar o mérito da prisão mesmo sem iniciativa da defesa constituída.

Cármen Lúcia seguiu na direção oposta e votou contra o recurso. A ministra destacou que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos e não autorizou a ação. “Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente”, afirmou.

A divergência, portanto, não gira apenas em torno da liberdade do ex-presidente, mas também sobre quem pode agir em seu nome e em quais circunstâncias. Enquanto Cavalheiro pede que a alegação de ilegalidade se sobreponha à questão processual, Cármen Lúcia entende que o habeas corpus não pode substituir a vontade do próprio interessado.

A relatora ainda apontou outro obstáculo: em seu entendimento, esse instrumento não pode ser usado para contestar decisão de ministro ou órgão colegiado do próprio STF. Também rejeitou a base factual do pedido: “Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante”. Moraes, por sua vez, não entrou nessa disputa jurídica ao declarar o impedimento.

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