TRE-SP nega resposta a Haddad e mantém “Bolsa Crack” no campo da crítica política

A decisão final privilegiou a liberdade de expressão na disputa eleitoral, contrariando Haddad, a Procuradoria Eleitoral e uma avaliação preliminar que apontava possível descontextualização.
TRE-SP nega resposta a Haddad e mantém “Bolsa Crack” no campo da crítica política

TRE-SP nega resposta a Haddad e mantém “Bolsa Crack” no campo da crítica política
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou a Fernando Haddad (PT) direito de resposta contra a propaganda de Guilherme Derrite (PP) que chamou o programa De Braços Abertos de “Bolsa Crack”. A decisão coloca a retórica dura da campanha acima da tentativa de Haddad de caracterizar o vídeo como uma distorção eleitoral.

Criado quando Haddad comandava a Prefeitura de São Paulo, o programa previa auxílio financeiro e frentes de trabalho para beneficiários na região da Cracolândia. Para a defesa do ex-prefeito, a expressão usada por Derrite — acompanhada de manchetes sobre propriedades do PCC — produzia uma “grave descontextualização apta a induzir o eleitor a erro”, interpretação também adotada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Derrite apresentou a leitura oposta: disse estar avaliando uma política pública real e sustentou que o tom “contundente e depreciativo” permanecia protegido pela liberdade de expressão. A juíza Domitila Manssur concordou. Segundo ela, “divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis” pertencem, em princípio, à disputa eleitoral.

A magistrada considerou que “Bolsa Crack” não foi uma invenção da campanha, mas um rótulo depreciativo já empregado no debate público. Também concluiu que a proximidade entre a imagem de Haddad e as referências ao PCC não estabeleceu vínculo direto entre o político, o programa municipal e a organização criminosa.

O desfecho, porém, contrasta com uma avaliação anterior. Em decisão preliminar, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares havia ordenado a retirada do vídeo das redes de Derrite por enxergar conteúdo possivelmente “notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado”. No julgamento do direito de resposta, prevaleceu outra linha: a propaganda foi considerada agressiva, mas ainda dentro dos limites aceitáveis da crítica a um gestor público.

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