CVM vê fraude milionária no Brazil Realty, mas defesa de Vorcaro contesta provas

O regulador aplicou R$ 201,5 milhões em multas por ativos inflados e liquidez artificial. A defesa nega prova individualizada contra Daniel Vorcaro, e os condenados ainda podem recorrer.
CVM vê fraude milionária no Brazil Realty, mas defesa de Vorcaro contesta provas

CVM vê fraude milionária no Brazil Realty, mas defesa de Vorcaro contesta provas
A Comissão de Valores Mobiliários fechou questão: por unanimidade, seus quatro diretores concluíram que houve uma operação fraudulenta ligada ao fundo imobiliário Brazil Realty. As multas impostas a Daniel Vorcaro, familiares, empresas relacionadas e ao Banco Master somam R$ 201,5 milhões; Vorcaro e seu pai, Henrique, receberam penalidades individuais de R$ 20 milhões, enquanto o Master foi multado em R$ 12,5 milhões.

A acusação descreve uma engrenagem em duas etapas. Primeiro, imóveis e outros ativos teriam entrado no fundo por valores superiores aos reais, amparados por laudos considerados falhos. Depois, cotas circularam entre integrantes do próprio grupo para produzir aparência de liquidez e atrair compradores externos. A CVM estimou em cerca de R$ 5,8 milhões o prejuízo dos investidores finais, incluindo fundos com regimes próprios de previdência entre seus cotistas.

Um dos exemplos mais expressivos envolve um imóvel em Nova Lima, Minas Gerais: segundo o processo, seu valor teria saltado de R$ 7,1 milhões para R$ 70,8 milhões. Em outro caso, 50 lotes avaliados em R$ 207,5 milhões foram estimados pela investigação da CVM em apenas R$ 6,5 milhões.

A defesa apresenta uma leitura oposta. A advogada Ana Paula Casagrande questionou se existia “alguma prova concreta individualizada de que Daniel Vorcaro tenha dolosamente utilizado meio ardil e induzido outros ao erro” e respondeu: “Não há provas nesse sentido”. Outros acusados também sustentaram que as operações obedeceram às regras do mercado.

A divergência, portanto, está menos nos negócios realizados do que em seu significado: para os acusados, eram operações destinadas a dar liquidez; para a CVM, formavam um mecanismo artificial baseado em ativos inflados. A decisão administrativa ainda pode ser contestada no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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