AGU tenta reverter afastamento da cúpula da PF e acirra disputa no STF

O governo alega invasão da competência presidencial e risco de desorganização na PF. A decisão de André Mendonça, porém, já recebeu apoio da maioria formada na Segunda Turma antes de o julgamento ser suspenso.
AGU tenta reverter afastamento da cúpula da PF e acirra disputa no STF

AGU tenta reverter afastamento da cúpula da PF e acirra disputa no STF
A Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do STF, Edson Fachin, para derrubar a decisão de André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa. Para a AGU, a ordem invade a atribuição presidencial de nomear e exonerar a cúpula da corporação e provoca “lesão grave à ordem pública e administrativa”.

O argumento institucional é direto: uma decisão individual do Supremo não poderia substituir a escolha do chefe do Executivo. Em nota, a AGU afirmou que o afastamento “viola frontalmente” a prerrogativa constitucional do presidente e advertiu que a troca abrupta de comando “gera risco de desorganização institucional”.

Mendonça enxerga o episódio por outro ângulo. O ministro afastou os dirigentes após acusações de que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido monitorados por meio de relatórios de inteligência apócrifos. Ao reagir a um relatório interno da PF, classificou o material como “surreal” e “inimaginável”. Sua decisão ainda obteve três votos favoráveis na Segunda Turma, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.

Nas redes, a controvérsia ganhou leitura ainda mais dura. Enio Viterbo observou que a suspensão de liminar pode ser usada contra decisão “teratológica”, mas ressaltou que Mendonça já havia submetido o caso à Segunda Turma. Leandro Ruschel, por sua vez, sugeriu que o julgamento de Fachin indicará se haverá “blindagem a Moraes”, interpretação política que vai além do argumento administrativo apresentado pela AGU.

O choque, portanto, não se limita aos nomes no comando da PF: contrapõe a autonomia do Executivo ao poder cautelar do Supremo, enquanto uma decisão definitiva permanece travada dentro da própria Corte.

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