Pró-governo diz que STJD endurece punição a Abel enquanto defesa vê julgamento pessoal
Pró-governo diz que STJD endurece punição a Abel enquanto defesa vê julgamento pessoal
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva elevou de dois para três jogos a suspensão de Abel Ferreira pelo chute em um microfone durante a partida entre Palmeiras e Mirassol. Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o técnico ficará fora do clássico contra o São Paulo e dos confrontos com Grêmio e Bahia pelo Brasileirão.
A maioria dos auditores considerou insuficiente a punição aplicada em primeira instância. Para a relatora Antonieta Silva Pinto, o gesto revelou “destempero” e poderia estimular a animosidade de torcedores contra a arbitragem. “O dano patrimonial não é normal no futebol. Não é correto chutar”, afirmou. O histórico disciplinar pesou: Abel é reincidente no mesmo artigo e já havia recebido uma pena acumulada de sete partidas neste ano.
A defesa apresentou uma leitura oposta. O advogado André Sica argumentou que o processo deixou de se concentrar no microfone e passou a funcionar como uma avaliação do comportamento do treinador. “O ponto é que estão julgando a pessoa e não o fato”, disse. Para ele, Abel não deveria ser tratado “como monstro”, mas como um profissional multicampeão de “coração quente”.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, rejeitou essa tese. Segundo ele, havia uma infração disciplinar objetiva, ignorada pela arbitragem durante o jogo, e a reincidência dentro do período de um ano justificava maior rigor. “Está sendo julgado de fato”, declarou.
O contraste ficou claro: a defesa viu uma tentativa de corrigir a personalidade de Abel; o tribunal disse estar punindo uma conduta concreta e repetida. Prevaleceu a segunda interpretação — e o treinador cumprirá metade da pena máxima de seis jogos prevista no artigo 258.
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