Pró-governo diz que erro fatal na perseguição levou PMs ao banco dos réus

A acusação afirma que os policiais atiraram sem confirmar o veículo; os agentes alegam que reagiram a uma ameaça que acreditavam ser real. Câmeras descarregadas ampliam as dúvidas sobre a operação.
Pró-governo diz que erro fatal na perseguição levou PMs ao banco dos réus

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Dois policiais militares tornaram-se réus pela morte da médica Andréa Marins Dias, de 61 anos, baleada em 15 de março, em Cascadura, na zona norte do Rio. A 2ª Vara Criminal da Capital aceitou a denúncia por homicídio qualificado contra o subtenente José Jorge Ferreira Dias e o segundo-sargento Raphael Gomes Damasceno.

A acusação descreve uma perseguição marcada por uma identificação equivocada. Segundo o Ministério Público, os agentes procuravam um Corolla Cross prata, perderam-no de vista e, pouco depois, dispararam contra o Corolla Cross branco dirigido por Andréa. A decisão judicial afirma que os tiros ocorreram “sem adequada confirmação da identidade do alvo”. Para a Promotoria, houve dolo eventual: os policiais teriam assumido o risco de matar ao abrir fogo sem verificar se aquele era o veículo suspeito.

A versão dos agentes segue outra direção. Eles alegam legítima defesa putativa — quando alguém reage a uma agressão inexistente, mas que acredita estar acontecendo. No registro inicial da ocorrência, disseram que tiros foram disparados contra a viatura e que revidaram. A denúncia, baseada em imagens de segurança e laudos periciais, não acompanha essa narrativa e destaca que os disparos atingiram a traseira do carro, dificultando qualquer reação da médica.

Há ainda uma lacuna decisiva: as câmeras corporais dos policiais estavam descarregadas e não registraram a operação. A Polícia Militar informou que suas normas determinam o retorno à unidade quando o equipamento apresenta falha.

Os agentes, que já estavam fora das ruas por decisão administrativa, também foram afastados judicialmente do policiamento ostensivo. Tiveram o porte funcional suspenso e não poderão se aproximar a menos de 300 metros de testemunhas ou familiares da vítima. A defesa não havia sido localizada pelas reportagens.

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