TRE-RJ fecha a porta para Garotinho, mas disputa ainda pode chegar ao TSE
TRE-RJ fecha a porta para Garotinho, mas disputa ainda pode chegar ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou por unanimidade o registro de Anthony Garotinho (Republicanos) para disputar o governo estadual. Também negou o pedido da defesa para adiar o julgamento. Apesar do revés, o ex-governador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Uma das coberturas enfatiza a cronologia que sustenta a decisão. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a condenação definitiva por improbidade administrativa transitou em julgado em 11 de julho do ano anterior, sem possibilidade de novo recurso. A Justiça determinou o cumprimento da sentença em agosto e comunicou às cortes eleitorais a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Nessa interpretação, a restrição somente terminaria em 2033. A defesa apresenta uma conta oposta: afirma que Garotinho “ainda mantém as condições de elegibilidade” e que o prazo da suspensão “expirou em 1º de agosto”.
A outra abordagem concentra-se no fundamento jurídico adotado pelo TRE-RJ. Para a corte, Garotinho não reúne uma condição básica para concorrer porque, sem direitos políticos, “o cidadão não pode votar nem ser votado”. Os desembargadores também enquadraram a condenação na Lei da Ficha Limpa, aplicada a casos de improbidade com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
As duas perspectivas chegam, portanto, ao mesmo ponto — a candidatura foi barrada —, mas iluminam frentes diferentes. Uma realça a disputa sobre quando a sanção começou e terminou; a outra sublinha que a condenação, além de suspender direitos políticos, gera inelegibilidade. O próximo embate, se houver recurso, será no TSE: Garotinho tentará reverter o entendimento para permanecer na corrida ao Palácio Guanabara.
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