Celular de Vorcaro abre guerra no STF às vésperas de julgamento sobre Moraes
Celular de Vorcaro abre guerra no STF às vésperas de julgamento sobre Moraes
Cristiano Zanin determinou que a Polícia Federal entregue ao seu gabinete, até as 23h de domingo (13), uma cópia integral dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro. O ministro sustenta que “não existe hierarquia entre os ministros do Supremo Tribunal Federal” e que as provas pertencem ao plenário, não exclusivamente ao relator.
A ordem foi expedida a menos de 48 horas da sessão que deverá examinar o relatório sobre mensagens atribuídas a Vorcaro e dirigidas a Alexandre de Moraes. Zanin afirma que precisa conhecer o material para formar sua convicção; a PF, por sua vez, disse possuir condições técnicas para fornecer cópias aos gabinetes sem prejudicar a cadeia de custódia. Os dados já teriam sido compartilhados com a defesa do ex-banqueiro e com o Congresso.
André Mendonça enxerga o movimento pelo ângulo oposto. Segundo ele, a abertura de todas as informações “somente contribuiria para tumultuar o julgamento” e colocaria em risco o andamento e o êxito das investigações. Moraes, Gilmar Mendes e Zanin defendem o acesso integral para contextualizar o caso. A advertência de Mendonça também foi reproduzida nas redes sociais pelo comentarista Rodrigo Constantino.
A divergência jurídica ganhou leituras políticas contrastantes. Na cobertura de oposição, a iniciativa foi apresentada como uma ordem fora da competência de Zanin. O ex-juiz Marcelo Bretas classificou-a como “manifestamente ilegal” e afirmou que apenas o relator poderia requisitar o material.
Já veículos de perspectiva pró-governo enfatizaram que Mendonça, a defesa de Vorcaro e integrantes de uma comissão parlamentar tiveram acesso aos dados. Nessa leitura, a exigência de Zanin procura assegurar que os demais ministros possam conferir diretamente as provas antes de decidir — e não contornar a relatoria.
O contraste é direto: de um lado, o receio de expansão indevida do processo; de outro, o argumento de que não pode haver julgamento colegiado com acesso desigual às evidências.
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