Pró-governo diz que BPC da mãe expõe contradição no discurso de Eduarda Campopiano

Reportagens confrontam as críticas da deputada eleita às políticas sociais com o benefício recebido pela mãe. Apesar das dúvidas sobre renda familiar e cursos de artesanato, não há demonstração de irregularidade.
Pró-governo diz que BPC da mãe expõe contradição no discurso de Eduarda Campopiano

Pró-governo diz que BPC da mãe expõe contradição no discurso de Eduarda Campopiano
O ponto central das reportagens é político: Eduarda Campopiano (PL), eleita deputada estadual por São Paulo, ganhou projeção criticando políticas sociais, enquanto sua mãe, Débora Campopiano, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma publicação afirma que o pagamento ocorre há sete anos. Outra diz que o benefício é recebido “há pelo menos oito anos”, com registros desde 2019.

O contraste alimenta a acusação de incoerência, mas não resolve a questão jurídica. Débora tem 59 anos e, portanto, seu enquadramento no BPC seria pela modalidade destinada a pessoas com deficiência — não pela concedida a idosos a partir dos 65 anos. O programa paga um salário mínimo mensal a pessoas que cumpram critérios de vulnerabilidade e renda.

As dúvidas concentram-se em dois pontos. Débora divulga oficinas e cursos de artesanato em um perfil com mais de 28 mil seguidores, incluindo ofertas pagas. Contudo, a existência desses anúncios não revela quanto ela efetivamente recebeu. Também não está claro se Eduarda mora com a mãe, informação que pode influenciar a composição familiar considerada pelo INSS.

A assessoria da parlamentar, segundo a reportagem, não esclareceu a residência de Eduarda, a eventual renda obtida por Débora com os cursos nem se possíveis ganhos foram informados ao instituto. Desde 2025, como vereadora de Praia Grande, Eduarda passou a receber remuneração mensal superior a R$ 10 mil — valor que só seria pertinente ao cálculo caso integrasse o grupo familiar definido pelas regras do benefício.

Assim, as reportagens convergem na cobrança por transparência, mas trazem uma ressalva decisiva: “as informações divulgadas não demonstram irregularidade na concessão ou manutenção do benefício”. A atividade profissional, por si só, também não torna o BPC incompatível; a avaliação depende da renda, das condições individuais e dos critérios aplicados pelo INSS.

https://resumosbrasil.com/stories/01a126dd-bb51-379a-737d-1baec3d7c027

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