Meta nega resistência, mas MPE vê falhas que ameaçam a isonomia eleitoral
Meta nega resistência, mas MPE vê falhas que ameaçam a isonomia eleitoral
O Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Superior Eleitoral multe a Meta por não cumprir integralmente medidas destinadas a assegurar tratamento igual às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A sanção já havia sido fixada em R$ 500 mil, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão, mas a decisão final caberá ao relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
De um lado, a Procuradoria vê um padrão difícil de explicar como mero erro técnico. O parecer aponta respostas diferentes de algoritmos, traduções automáticas e do Meta AI conforme a candidatura — algo que, segundo o órgão, “reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória”. Do outro, a empresa nega resistência e sustenta que sua linha é “cumprir integralmente o que foi determinado”, sem abrir mão de pedir revisões diante de limitações técnicas e legais.
As divergências aparecem nos detalhes. A campanha de Lula relatou que a frase “Flávio futuro presidiário” teria sido traduzida pelo Instagram como “Flávio future president”. Também afirmou que comandos genéricos sobre Presidência e eleições geravam imagens com o número 22. Para a Procuradoria, essas ocorrências podem afetar tanto a manifestação espontânea dos eleitores quanto as métricas e a distribuição dos conteúdos.
O parecer, porém, não trata a atuação da Meta como descumprimento absoluto. O órgão reconheceu medidas como a reversão de restrições na conta de anúncios da campanha, a revisão humana de bloqueios e a reposição de entregas de impulsionamento. Ainda assim, considerou incompletos ou inacessíveis relatórios sobre anúncios, denúncias e contas de terceiros.
A Meta também invocou uma particularidade dos posts colaborativos do Instagram: como a publicação é tecnicamente um único objeto, não seria possível recomendá-la pelo perfil de um terceiro sem também exibi-la a partir do perfil do candidato. O embate, portanto, opõe duas leituras: para a empresa, há limites operacionais reais; para o MPE, faltam provas técnicas suficientes de que esses limites não produziram vantagem eleitoral.
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