TSE sai de cena e devolve a Lula e Flávio o ônus de abrir sigilos

André Mendonça afirmou que os candidatos podem publicar os próprios dados sem aval judicial. As campanhas concordam com a abertura, mas divergem sobre seu alcance e sobre quem deve ser incluído.
TSE sai de cena e devolve a Lula e Flávio o ônus de abrir sigilos

TSE sai de cena e devolve a Lula e Flávio o ônus de abrir sigilos
A decisão de André Mendonça resolve o impasse jurídico, mas não encerra o embate político. Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, sigilos bancário, fiscal e telefônico protegem seus titulares — e podem ser voluntariamente afastados por eles. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu.

Nas coberturas alinhadas ao governo, o destaque recai sobre a retirada do TSE do processo: Lula e Flávio Bolsonaro apresentaram petições, mas deverão obter e publicar extratos, declarações de renda e registros telefônicos por conta própria. O pedido de Lula abrangia oito anos e incluía dados de Janja e dos filhos; a proposta dependia de divulgação equivalente por Flávio e familiares, incluindo Jair Bolsonaro.

Já veículos de oposição enfatizaram que a abertura não exige aval do tribunal e registraram a escalada das condições impostas pelas campanhas. Flávio pediu informações relacionadas ao Instituto Lula e ao ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro; Lula, por sua vez, cobrou dados da Alcazar Holdings, empresa ligada ao advogado Willer Tomaz. Mendonça reiterou que os envolvidos podem divulgar as informações “por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes”.

As duas leituras convergem no ponto central: a Corte não será depositária nem vitrine dos documentos. A diferença está no enquadramento — de um lado, a liberdade dos candidatos para abrir os dados; de outro, a responsabilidade política de provar que a promessa não foi apenas retórica.

Mendonça também reduziu o alcance prático do gesto. Segundo ele, a divulgação voluntária, embora legítima, “não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial”, porque recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros. Assim, abrir os arquivos pode produzir transparência eleitoral, mas não equivale a uma investigação — nem garante que o eleitor verá tudo o que foi prometido.

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