Zanin restringe prorrogação até 19h, e TSE endossa regra para urnas abertas
Zanin restringe prorrogação até 19h, e TSE endossa regra para urnas abertas
A prorrogação da votação até as 19h ganhou um limite decisivo neste domingo (25). Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a medida não reabriria seções já encerradas nem interromperia a apuração dos votos registrados nessas urnas.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou Zanin.
Na prática, a orientação separou as seções eleitorais em duas situações. Onde a urna permanecia aberta, a votação poderia continuar dentro do horário prorrogado. Onde o equipamento já havia sido fechado, os votos seguiriam diretamente para a contabilização, sem retomada do processo.
A distinção também afastou uma possível leitura mais ampla da decisão inicial. A extensão até as 19h não passou a valer indistintamente em todos os locais; ficou condicionada ao estágio em que cada seção se encontrava no momento da ordem.
Do lado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não houve contraponto. O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, referendou a interpretação e determinou seu cumprimento. Assim, enquanto Zanin definiu o alcance jurídico da prorrogação, Nunes Marques reforçou sua aplicação pela Justiça Eleitoral.
As manifestações, divulgadas por volta das 18h, mostraram alinhamento entre STF e TSE: ampliar o prazo onde a votação ainda ocorria, mas preservar como encerradas as urnas que já haviam concluído o procedimento. A diferença esteve nos papéis institucionais, não no entendimento adotado.
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