Separar o Sul? Proposta de deputado esbarra na Constituição

Bruno Souza defende uma consulta popular sobre a separação de SC, PR e RS, alegando desequilíbrio federativo. Especialistas afirmam que nem plebiscito nem emenda constitucional poderiam autorizar a ruptura.
Separar o Sul? Proposta de deputado esbarra na Constituição

Separar o Sul? Proposta de deputado esbarra na Constituição
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) quer transformar a insatisfação com Brasília em uma consulta popular. Após o segundo turno da eleição presidencial, ele anunciou a intenção de propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul e convocou políticos da região para formar o Comitê Sul Livre.

O argumento de Souza combina divergência eleitoral e queixa econômica. Segundo o parlamentar, o Sul seria “explorado economicamente, tributariamente, politicamente por uma federação que nos tira muito e nos entrega quase nada”. Ele também afirmou que os resultados eleitorais mostrariam “diferenças claras de prioridades, preferências, valores” entre a região e o restante do país.

Ao mesmo tempo, Souza procura afastar a iniciativa de qualquer hostilidade contra brasileiros de outras regiões. Disse que pessoas do Norte e do Nordeste que se mudaram para o Sul para trabalhar e contribuir são bem-vindas. Para ele, o objetivo seria rediscutir a relação com Brasília e o pacto federativo, que classificou como “exploratório”.

A leitura jurídica, porém, vai na direção oposta: o descontentamento político pode alimentar o debate, mas não cria um caminho constitucional para a secessão. Especialistas ressaltam que o primeiro artigo da Constituição define o Brasil como uma federação formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. A forma federativa também é cláusula pétrea, protegida contra tentativas de abolição por emenda.

A distinção central é entre autonomia e soberania. Os três estados podem administrar seus próprios assuntos dentro da Constituição, mas não decidir unilateralmente se permanecem no país. Mesmo um plebiscito favorável não produziria esse poder. Como resumiu o advogado Guilherme Augusto Mota, o Congresso exerce “um poder de reforma limitado”, e não autoridade para estabelecer livremente uma nova ordem constitucional.

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