Post sobre eleitores de Lula põe deputada na mira da Justiça

A Justiça do Trabalho mandou Índia Armelau apagar publicações sobre funcionários petistas. O MPT vê estímulo à discriminação política; a parlamentar diz estar alertando empresários conservadores.
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A Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empresários a demitir funcionários por suas escolhas políticas. A liminar também determinou a retirada, em até 48 horas, das publicações que motivaram a ação; o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.

O caso começou após Armelau publicar uma mensagem dirigida a empregadores: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.” Para o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, a fala estimula assédio eleitoral e discriminação por convicção política. O órgão também sustenta que a imunidade parlamentar não deve proteger manifestações discriminatórias.

A parlamentar oferece outra interpretação. Ao comentar a ação, afirmou ter aderido à campanha “não contrate quem odeia empresário” e disse que pretendia advertir donos de empresas alinhados ao conservadorismo. “Você, empresário conservador, tome cuidado, porque o cara que pensa que você é o câncer do mundo, o que que ele pode fazer com a sua empresa agora?”, declarou.

As duas posições colidem no ponto central: para Armelau, afinidades ideológicas podem ser relevantes para a confiança entre empregador e funcionário; para o MPT, usar o voto ou a posição política como critério profissional abre caminho para perseguição e tratamento discriminatório.

Na decisão, o juiz Leonardo Saggese Fonseca ressaltou que integrantes do Parlamento devem fomentar a democracia e aceitar diferentes escolhas políticas. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão precisa ser exercida de forma respeitosa, sem falas capazes de provocar “ódio, perseguição ou discriminação”. Além da retirada das publicações, a ação do MPT pede indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo.

https://resumosbrasil.com/stories/01a180fe-7443-24aa-7393-0869b9ceae6b

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