Um arredondamento salvou o PSOL-Rede da cláusula de barreira — e abriu nova disputa

O TSE aceitou arredondar de 1,4912% para 1,5% a votação da federação no Espírito Santo. Dirigentes celebram justiça; críticos questionam o impacto de flexibilizar um limite constitucional.
Um arredondamento salvou o PSOL-Rede da cláusula de barreira — e abriu nova disputa

Um arredondamento salvou o PSOL-Rede da cláusula de barreira — e abriu nova disputa
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a federação PSOL-Rede cumpriu a cláusula de barreira. O ponto decisivo foi a votação para deputado federal no Espírito Santo: os 1,4912985337% foram arredondados para 1,5%, completando o desempenho mínimo exigido em nove unidades da Federação.

A diferença corresponde matematicamente a 185,775 votos — uma fração possível no cálculo percentual, embora cada voto real seja uma unidade inteira. O TSE adotou como referência uma norma da ABNT: resultados acima de 1,45% podem ser arredondados para 1,5%. Com isso, a federação preserva acesso a recursos partidários e eleitorais, além de propaganda gratuita.

A decisão, porém, não se limita ao PSOL-Rede. O entendimento tem alcance geral e pode gerar diferenças mais expressivas conforme o tamanho do eleitorado. Em um cenário extremo, o mesmo critério representaria até 1.067 votos no Espírito Santo e aproximadamente 11,8 mil em São Paulo. Nas redes sociais, Rodrigo Constantino reagiu com um emoji de palhaço ao compartilhar a notícia, numa manifestação de desaprovação ao resultado.

Do outro lado, o presidente da federação, Juliano Medeiros, classificou o reconhecimento como “um ato de justiça”. Segundo ele, “a federação cumpriu todos os critérios” e possui “representatividade, coerência ideológica” e presença efetiva na política brasileira.

Medeiros também sustenta que a cláusula foi criada para combater legendas sem consistência programática, e não organizações como PSOL e Rede. Assim, enquanto a federação vê a decisão como correção de uma diferença residual, críticos enxergam um precedente capaz de diluir a fronteira entre cumprir e não cumprir a regra.

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