Decisão unânime do TSE amplia inelegibilidade e abre disputa sobre limites da Corte

Condenação por violência contra a mulher barrou uma candidatura e virou precedente eleitoral. Enquanto ministros defendem proteção mais firme, a aplicação da regra antes de mudança legal provoca cautela jurídica.
Decisão unânime do TSE amplia inelegibilidade e abre disputa sobre limites da Corte

Decisão unânime do TSE amplia inelegibilidade e abre disputa sobre limites da Corte
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que condenações por violência doméstica e lesão corporal contra mulheres podem gerar inelegibilidade. O entendimento foi firmado ao rejeitar o registro de João Francisco de Assis Neto, candidato a deputado federal por Alagoas, condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime aberto.

A leitura favorável à decisão a apresenta como uma resposta institucional à violência de gênero. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições”. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um “momento histórico”, enquanto Floriano de Azevedo Marques defendeu a exclusão, do ambiente eleitoral, de condutas relevantes para avaliar quem pretende representar a população.

A outra perspectiva não contesta o objetivo de proteção, mas destaca o limite jurídico da atuação da Corte. Cueva reconheceu que a aplicação do critério “deve exigir cautela”, especialmente por restringir a capacidade eleitoral passiva, cujas hipóteses dependem de lei complementar. Nunes Marques, por sua vez, sustentou que o TSE não estava criando uma nova causa de inelegibilidade, mas aplicando o sistema legal de combate à violência de gênero.

Essa tensão explica o passo seguinte: o tribunal enviará ao Congresso uma proposta para incluir expressamente na legislação eleitoral condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher. Até uma eventual alteração, casos semelhantes deverão ser orientados pelo precedente.

A defesa de Neto argumenta que a lei contém uma lista taxativa de crimes e não menciona lesão corporal contra a mulher. Também afirma que ainda existem recursos pendentes e que uma futura mudança mais prejudicial não poderia retroagir. Assim, o consenso político e judicial sobre a gravidade da violência convive com uma disputa decisiva: até onde o TSE pode ir antes de o Congresso escrever a regra de forma explícita?

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