Defesa vê adulteração no celular de Vorcaro, mas peritos freiam acusação

Advogados apontam centenas de arquivos criados ou modificados após a apreensão do aparelho. A associação dos peritos federais diz que esses registros, isoladamente, não provam manipulação da evidência.
Defesa vê adulteração no celular de Vorcaro, mas peritos freiam acusação

Defesa vê adulteração no celular de Vorcaro, mas peritos freiam acusação
O celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, tornou-se o novo campo de disputa da Operação Compliance Zero. Em petição ao Supremo Tribunal Federal, a defesa afirmou que uma análise preliminar encontrou 657 arquivos modificados e outros 436 criados em 18 de novembro de 2025, quando o aparelho já estava sob custódia da Polícia Federal.

Para os advogados, o volume e o momento das mudanças lançam dúvidas sobre a preservação do material usado na investigação. “Um aparelho apreendido deve ser preservado, não alimentado ou editado”, sustentou a defesa. O argumento é direto: se houve atividade posterior à apreensão, seria necessário esclarecer sua origem antes de tratar o conteúdo como íntegro.

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) faz uma leitura oposta. Segundo a entidade, “a eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório, tampouco demonstra comprometimento de sua integridade”. A associação afirma que a perícia oficial segue protocolos de cadeia de custódia destinados a preservar autenticidade, fidedignidade e rastreabilidade dos vestígios.

Há, porém, um ponto de contato entre as duas posições: os registros precisam ser tecnicamente explicados. O próprio parecer contratado pela defesa reconhece que os dados, considerados isoladamente, não permitem identificar quem operou o aparelho, se houve ação humana deliberada nem a natureza das alterações.

A diferença está no peso atribuído a essa incerteza. Para a defesa, ela compromete a confiança na prova; para a APCF, impede justamente que se conclua, de forma antecipada, pela existência de manipulação. A entidade também ressalta que o assistente técnico atua sob a perspectiva legítima de uma parte, enquanto o perito oficial está submetido a deveres de autonomia e imparcialidade. A palavra final sobre a validade do material caberá ao Judiciário.

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