A conta dos votos pode levar o Rio de volta às urnas?

Paes diz que votos anulados impediram maioria absoluta e cobra nova votação; a Justiça Eleitoral sustenta a vitória de Douglas Ruas, enquanto o STF avalia o impasse.
A conta dos votos pode levar o Rio de volta às urnas?

A conta dos votos pode levar o Rio de volta às urnas?
Eduardo Paes (PSD) voltou à ofensiva com uma tese direta: os 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) existiram e deveriam integrar o cálculo que define a necessidade de segundo turno. Sem eles, Douglas Ruas (PL) passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e foi declarado eleito; Paes ficou com 42,76%. Para o ex-prefeito, porém, “o Rio escolheu ter segundo turno” e “tem o direito de votar”.

O PSD levou o argumento ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ADPF. A legenda sustenta que a anulação posterior dos votos de Garotinho — cujo registro foi definitivamente indeferido — não pode apagar a manifestação dos eleitores nem produzir, por retotalização, uma maioria absoluta que não apareceu na apuração inicial.

A Justiça Eleitoral parte de outra lógica. Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral declarou nulos os votos de Garotinho, considerado inelegível e sem direitos políticos, abrindo caminho para a confirmação de Ruas no primeiro turno. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também informou ao STF que uma nova votação já não seria “tecnicamente possível” no calendário então disponível, devido à preparação, lacração e auditoria das urnas.

Paes tenta contornar esse obstáculo propondo uma eleição suplementar em 6 de dezembro. Embora afirme que respeitará qualquer decisão do Supremo, diz acreditar que “o bom direito” está ao lado do PSD.

Enquanto Paes retoma a mobilização pública, Ruas atua no terreno institucional. O governador eleito reuniu-se com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, para discutir o processo, que ainda aguarda manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O contraste é claro: para o PSD, a conta deve preservar a escolha feita nas urnas; para a Justiça Eleitoral, votos juridicamente nulos não podem sustentar um novo pleito.

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