Justiça barra uso de notícias pela Meta e impõe risco de multa milionária

Liminar suspende termos que permitiriam à Meta coletar conteúdo de veículos brasileiros para treinar inteligência artificial. A empresa poderá pagar R$ 1 milhão por dia se descumprir a ordem.
Justiça barra uso de notícias pela Meta e impõe risco de multa milionária

Justiça barra uso de notícias pela Meta e impõe risco de multa milionária
A cobertura de veículos identificados com campos políticos distintos converge no ponto central: a Meta não poderá transformar o acesso às suas redes em moeda de troca por uma licença ampla e gratuita sobre o conteúdo jornalístico.

A liminar do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu a cláusula que autorizaria coleta, armazenamento e uso de reportagens, fotografias e vídeos no treinamento da Meta AI. A ordem alcança veículos ligados à ANJ, à Abert e à Aner e prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. Para o magistrado, as empresas de comunicação seriam colocadas em uma “armadilha jurídica insolúvel”, inclusive por não poderem licenciar livremente obras de fotógrafos, agências e colaboradores.

Nas fontes agrupadas como oposição, o destaque recai sobre direitos autorais e poder econômico. A decisão diferencia a simples indexação de links da fragmentação e gravação de obras em servidores para calibrar modelos de linguagem. Também cita a postura da Meta diante de outras ordens judiciais, afirmando que a companhia estaria “escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”.

Já a cobertura classificada como pró-governo enfatiza o alcance prático da liminar: a Meta deverá manter contas, páginas e ferramentas em funcionamento, sem bloqueios, restrições ou retaliações contra quem rejeitar os novos termos. Segundo a ANJ, seria a primeira decisão conhecida no mundo obtida por uma coalizão de associações de mídia contra essa mudança contratual.

A diferença, portanto, está mais no foco do que na interpretação. Enquanto um lado ressalta o conflito jurídico, o outro sublinha a proteção econômica e operacional dos veículos. As associações chamaram a liminar de “vitória inicial” para a propriedade intelectual e a sustentabilidade do jornalismo. A decisão é provisória, e a Meta poderá contestá-la antes do julgamento definitivo.

https://resumosbrasil.com/stories/01a1a50b-93f3-2db8-711c-1ca5e07709c1

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