“Imposto do pecado” estreia em 2027, mas regra definitiva fica para depois

A MP mantém a carga tributária durante a transição e cria exceções para minerais, veículos sustentáveis e grupos específicos. O Congresso ainda discutirá as alíquotas permanentes, previstas para 2028.
“Imposto do pecado” estreia em 2027, mas regra definitiva fica para depois

“Imposto do pecado” estreia em 2027, mas regra definitiva fica para depois
O governo Lula abriu o caminho para a cobrança do Imposto Seletivo — o chamado “imposto do pecado” — a partir de 2 de fevereiro de 2027. A MP 1.399/2026 alcança veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, mas valerá apenas até o fim daquele ano.

Na versão defendida pelo governo, a palavra-chave é continuidade. As alíquotas tomarão como referência o IPI, com fatores de conversão, para evitar uma lacuna tributária durante a implantação do novo sistema. Segundo a justificativa oficial, a medida “mantém o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária e não implica renúncia de receitas”. Uma PEC também deverá preservar temporariamente o IPI sobre produtos como cigarros, até que o novo imposto produza efeito integral.

A leitura publicada sob a perspectiva da oposição chama atenção para a complexidade prática da transição. Minerais terão alíquota zerada em 2027; pequenos produtores de bebidas poderão receber descontos; e as alíquotas específicas sobre álcool e produtos fumígenos também ficarão em zero no período, embora cigarros e cigarrilhas mantenham a tributação ordinária. A Receita Federal ainda editará normas complementares para os cálculos.

As duas abordagens convergem nos principais pontos da MP, mas diferem no foco: enquanto o governo ressalta estabilidade arrecadatória e objetivos ambientais, a cobertura de oposição enfatiza exceções, parâmetros técnicos e decisões ainda pendentes. Veículos sustentáveis, automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas autistas e taxistas poderão ter alíquota zero. Caminhões acima de 3.500 quilos ficam fora da cobrança, mas picapes não recebem o mesmo tratamento.

O caráter provisório é o centro da tensão. O Executivo promete enviar até 31 de maio de 2027 um projeto com as alíquotas permanentes, válidas a partir de 2028. Até lá, o novo tributo nasce com prazo de validade — e sua forma definitiva continuará nas mãos do Congresso.

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