CNJ muda certidões de óbito para revelar mortes em ações policiais
CNJ muda certidões de óbito para revelar mortes em ações policiais
Até agora, as certidões de óbito informavam a causa médica da morte, mas não esclareciam se ela havia ocorrido durante uma ação policial. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) muda essa lógica: o documento também deverá registrar quando o falecimento decorrer de intervenção de órgãos de segurança pública.
A diferença parece burocrática, mas tem efeitos concretos. No modelo atual, o contexto fica fora do registro civil, dificultando tanto a produção de estatísticas sobre letalidade policial quanto a comprovação exigida de familiares. Com a nova norma, o CNJ espera acelerar o acesso a eventuais indenizações e benefícios, além de melhorar o acompanhamento oficial dessas mortes.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. Sua justificativa contrapõe a frieza do diagnóstico médico à realidade social que cerca esses casos. “Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, afirmou.
A resolução foi aprovada em sessão virtual, com votação concluída no dia 29, e divulgada no dia 4. Na visão do CNJ, explicitar as circunstâncias da morte não é apenas uma melhoria administrativa: é uma forma de preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares. O material fornecido não apresenta manifestações contrárias à mudança.
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