Caso Wal do Açaí desmorona na Justiça por falta de provas

O MPF apontava uma nomeação fictícia e cobrava mais de R$ 280 mil, mas a Justiça concluiu que Walderice atuava como elo comunitário e não encontrou desvio de recursos. A decisão ainda pode ser contestada.
Caso Wal do Açaí desmorona na Justiça por falta de provas

Caso Wal do Açaí desmorona na Justiça por falta de provas
A Justiça Federal julgou improcedente a ação de improbidade contra Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão contrapõe duas leituras do mesmo vínculo: para o Ministério Público Federal, havia uma nomeação fictícia; para o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, existiu trabalho parlamentar descentralizado.

O MPF sustentava que Walderice, lotada no gabinete de Bolsonaro entre 2003 e 2018, não exercia funções legislativas e prestava serviços particulares na casa de veraneio do então deputado, em Angra dos Reis. Também apontava folhas de frequência supostamente falsas e movimentações bancárias atípicas, pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44.

A sentença seguiu direção oposta. Segundo o magistrado, assessores parlamentares podem trabalhar no estado representado pelo deputado, sem presença regular em Brasília. Depoimentos indicaram que Walderice recebia reclamações dos moradores de Mambucaba e as encaminhava ao gabinete. Para o juiz, seu comércio de açaí não era incompatível com essa função comunitária.

O ponto decisivo foi a ausência de prova material. Mendes afirmou não haver “prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos”. A decisão encerrou os pedidos, embora o MPF ainda possa recorrer.

As suspeitas haviam ganhado força após reportagens mostrarem Walderice trabalhando no comércio próximo à casa de Bolsonaro e relatarem serviços particulares atribuídos a ela e ao companheiro. A defesa acolhida pela Justiça foi diferente: Walderice disse que levava ao gabinete problemas locais, como falta de água e insegurança. Na sentença, Mendes concluiu que uma assessoria “não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional” não basta para caracterizar simulação ou improbidade.

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