Caso Wal do Açaí: Justiça desmonta acusação contra Bolsonaro, mas MPF ainda pode recorrer
Caso Wal do Açaí: Justiça desmonta acusação contra Bolsonaro, mas MPF ainda pode recorrer
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade contra Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. Para o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, não foram demonstrados nomeação fictícia, desvio de função, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo aos cofres públicos.
A conclusão contraria a tese apresentada pelo Ministério Público Federal em 2022. Os procuradores afirmavam que Walderice, lotada no gabinete de Bolsonaro quando ele era deputado, cuidava da casa e dos cachorros do então parlamentar em Angra dos Reis. Também destacavam seu comércio de açaí e o fato de ela não trabalhar em Brasília. O MPF pedia o ressarcimento de mais de R$ 280 mil.
O juiz, porém, entendeu que os depoimentos indicavam outra atividade: Walderice faria a interlocução entre moradores de Mambucaba e o gabinete, encaminhando problemas como falta de água e insegurança. As normas da Câmara permitem que assessores atuem no estado representado pelo parlamentar, sem permanência obrigatória na capital. Segundo a sentença, exigir jornada em escritório e controle rígido de ponto seria incompatível com a “natureza dinâmica da assessoria parlamentar comunitária”.
A acusação também apontou que 83,77% da remuneração de Walderice foi sacada em espécie, proporção superior a 95% em alguns anos. Para o magistrado, entretanto, os saques não provam repasses a Bolsonaro ou desvio de dinheiro — sobretudo diante do acesso limitado a serviços bancários na comunidade.
As leituras políticas da decisão foram mais enfáticas do que o texto judicial. Uma publicação classificou o processo como uma das “maiores covardias” contra Bolsonaro. A sentença é mais contida: afirma apenas que a assessoria “não ortodoxa” ou informal não basta para caracterizar simulação ou improbidade. O mérito favorece Bolsonaro e Walderice, mas o caso ainda não está necessariamente encerrado: o MPF pode recorrer.
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