TRF-3 barra três bets e acirra disputa sobre licença de R$ 30 milhões

A autorização concedida à CDA Gaming durou apenas um dia. Para a empresa, pesava uma licença válida até 2029; para a União e a presidência do tribunal, abrir uma exceção ameaçaria a aplicação nacional da proibição.
TRF-3 barra três bets e acirra disputa sobre licença de R$ 30 milhões

TRF-3 barra três bets e acirra disputa sobre licença de R$ 30 milhões
A reviravolta no TRF-3 colocou frente a frente dois argumentos: a proteção de uma autorização empresarial já concedida e a necessidade de aplicar a mesma regra a todo o mercado de apostas.

Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia liberado Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da CDA Gaming. A decisão considerou que a companhia recebeu uma “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa”, após pagar R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029. Nessa leitura, a licença previamente obtida justificaria afastar, para a empresa, os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no país.

A resposta veio um dia depois. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar. Para ele, a exceção criaria “um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, além de comprometer a coerência da atuação administrativa.

O contraste é direto. Enquanto a primeira decisão privilegiou a situação específica da CDA, Di Salvo afirmou que a medida do governo deve ser cumprida de forma “uniforme” por todas as plataformas. Também sustentou que, no choque entre interesses privados e coletivos, deve prevalecer o interesse público diante do risco de dano grave.

A liminar ainda provocou reação nas redes. Enio Viterbo questionou a acusação, feita em uma publicação citada por ele, de que Pileggi estaria “acreditando possuir um poder que não possui”: “?!?!?!?!?!?!”. O comentário expôs outra camada da disputa: além da legalidade das bets, está em jogo o alcance do poder de um magistrado para suspender uma política nacional.

Por ora, as três plataformas permanecem impedidas de operar. A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação ou uma nova deliberação da presidência do TRF-3, enquanto o STF analisa contestações à proibição.

https://resumosbrasil.com/stories/01a1b712-aa92-17dc-7141-3be4da8f543c

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