Viagem a Portugal leva STJ a decretar prisão de desembargadora condenada

Sandra Rusciolelli e o filho deixaram o Brasil antes da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF aponta risco de fuga, enquanto a defesa questiona o acesso às provas e o uso das delações.
Viagem a Portugal leva STJ a decretar prisão de desembargadora condenada

Viagem a Portugal leva STJ a decretar prisão de desembargadora condenada
A viagem para Portugal transformou uma condenação pesada em uma caçada internacional. O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli, após a Polícia Federal informar que ambos haviam deixado o Brasil em 21 de setembro, apesar das restrições judiciais. PF e Interpol deverão ser acionadas, e o STJ autorizou o pedido de prisão para extradição.

A acusação enxerga uma sequência calculada: saída do país, indicação de endereço falso e ocultação do paradeiro. Na decisão, Og Fernandes afirmou que a situação representa “forte indicativo de intenção de se furtarem à aplicação da lei penal”. Sandra recebeu pena de 14 anos e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Vasco foi condenado a 13 anos e 11 meses pelos mesmos crimes e por associação criminosa.

Os dois foram julgados por participação no esquema investigado pela Operação Faroeste, que apurou a venda de decisões judiciais ligadas a disputas de terras no oeste da Bahia. Uma das reportagens afirma que foram prometidos R$ 4 milhões e pagos R$ 3,3 milhões. A outra, citando o MPF, registra o mesmo valor negociado, mas diz que R$ 2,4 milhões foram efetivamente recebidos.

A defesa oferece um contraponto processual. O defensor público José Carvalho do Nascimento sustentou que não teve acesso a parte das provas usadas pela Polícia Federal e pelo MPF, o que teria impedido uma defesa técnica completa. Também alegou que informações dos acordos de colaboração de mãe e filho foram usadas contra eles, enquanto outros colaboradores receberam benefícios.

Essa colaboração já havia sido rompida em 2024. Segundo o MPF, Sandra e Vasco deixaram de cooperar, faltaram a audiências e não pagaram as multas previstas. Agora, a tese defensiva sobre as provas disputa espaço com um fato novo e decisivo: ambos estão fora do alcance imediato da Justiça brasileira.

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